A busca por tratamentos eficazes e soluções personalizadas tem levado muitos brasileiros a recorrer à importação de medicamentos. Seja pela ausência de um determinado remédio no país, por sua aprovação pendente na Anvisa ou pela busca por alternativas terapêuticas em outros mercados, essa prática vem ganhando relevância. Mas afinal, como funciona esse processo? Quem pode solicitar a importação de medicamentos e em quais casos ela é permitida?
A seguir, você vai entender em detalhes o que diz a legislação brasileira sobre o tema, como dar entrada nesse tipo de solicitação, quais medicamentos podem ser importados legalmente e quais cuidados são indispensáveis para garantir a segurança e a legalidade da operação.

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O que é a importação de medicamentos e por que ela é necessária
A importação de medicamentos ocorre quando um produto de uso farmacêutico, fabricado no exterior, é trazido ao Brasil, seja por empresas, hospitais ou pessoas físicas, com o objetivo de ser utilizado para fins terapêuticos. Esse procedimento é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e está sujeito a normas específicas que visam garantir a segurança dos pacientes e o controle sanitário.
A necessidade de importar medicamentos geralmente surge em situações em que:
- O remédio não está disponível no Brasil;
- O tratamento foi prescrito por um médico com base em evidências internacionais;
- O medicamento ainda não foi aprovado pela Anvisa, mas já é usado em outros países com sucesso;
- Trata-se de uma terapia personalizada ou para uma condição rara.
Esses contextos tornam a importação uma alternativa viável e, em muitos casos, a única possível para pacientes que buscam melhorar sua qualidade de vida.
Quem pode solicitar a importação de medicamentos
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre quem tem o direito de importar medicamentos de forma legal. A resposta depende do tipo de produto e da finalidade da importação.
Pessoa física para uso próprio
O principal caso permitido pela legislação é a importação de medicamentos por pessoa física para uso pessoal, mediante apresentação de prescrição médica. Isso inclui pacientes que precisam de um medicamento específico que não esteja disponível no Brasil ou que ainda esteja em fase de aprovação pela Anvisa.
Esse tipo de importação deve atender aos seguintes critérios:
- Ter prescrição médica nominal;
- Apresentar relatório médico justificando a necessidade do medicamento;
- Importar somente a quantidade necessária para o tratamento por tempo determinado;
- Não incluir substâncias proibidas ou controladas sem autorização especial.
Instituições e empresas
Hospitais, clínicas e distribuidores também podem importar medicamentos, desde que estejam devidamente regularizados e tenham autorização da Anvisa. Nesses casos, os requisitos são mais rigorosos, incluindo:
- Registro sanitário do produto no país de origem;
- Apresentação de documentação técnica completa;
- Cumprimento de critérios de boas práticas de fabricação;
- Vistoria e análise documental por parte da Anvisa.
Medicamentos sujeitos à importação excepcional
Nem todos os medicamentos podem ser importados livremente. Existem categorias específicas que exigem atenção redobrada, como:
Medicamentos sem registro na Anvisa
A importação é possível, desde que seja para uso pessoal, com prescrição médica, e o produto esteja regularizado no país de origem. É o caso de muitos tratamentos experimentais ou utilizados em protocolos internacionais.
Medicamentos à base de canabidiol (CBD)
Produtos derivados da cannabis, como o canabidiol, exigem autorização prévia da Anvisa. O paciente deve realizar um cadastro específico, apresentar documentação médica e aguardar a liberação. Este é um dos casos mais comuns de importação com fins terapêuticos no Brasil atualmente.
Medicamentos com substâncias controladas
Produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial (como psicotrópicos e entorpecentes) só podem ser importados mediante autorização especial da Anvisa, além de serem analisados individualmente.
Etapas para realizar a importação de medicamentos para uso pessoal
O processo de importação, apesar de burocrático, pode ser feito de forma relativamente simples quando bem orientado. Veja os principais passos:
1. Consulta médica e prescrição
O primeiro passo é obter a prescrição médica contendo o nome do paciente, a posologia, a duração do tratamento e a justificativa clínica para o uso do medicamento importado.
2. Preparação dos documentos
O paciente deve reunir os seguintes documentos:
- Cópia do RG ou CPF;
- Receita médica;
- Relatório médico detalhado;
- Laudos ou exames que comprovem a necessidade;
- Tradução (se for exigida pela autoridade aduaneira).
3. Pedido de autorização na Anvisa (quando necessário)
Para medicamentos que exigem permissão especial, como os à base de cannabis ou os sem registro no Brasil, é necessário protocolar o pedido na Anvisa pelo sistema oficial (Solicita). O prazo para resposta pode variar, mas normalmente gira em torno de 10 a 30 dias úteis.
4. Escolha de fornecedor internacional confiável
É fundamental adquirir o medicamento em farmácias ou laboratórios reconhecidos no país de origem, garantindo a autenticidade e qualidade do produto.
5. Recebimento e conferência na alfândega
Ao chegar ao Brasil, o medicamento pode ser retido pela Receita Federal para verificação. É preciso apresentar os documentos e, se tudo estiver em conformidade, a liberação será feita.
Importar medicamentos é seguro? Riscos e cuidados
Apesar de regulamentado, o processo envolve riscos se não for feito corretamente. A importação irregular de medicamentos pode resultar em produtos falsificados, vencidos ou inadequados, colocando em risco a saúde do paciente.
Por isso, alguns cuidados são indispensáveis:
- Verificar a procedência e a legalidade do fornecedor;
- Conferir se o transporte mantém as condições ideais de armazenamento (especialmente em medicamentos termossensíveis);
- Nunca comprar remédios de origem duvidosa em sites sem certificação;
- Desconfiar de preços muito abaixo da média de mercado.
Importar medicamentos é um ato que exige responsabilidade, tanto por parte do paciente quanto dos profissionais envolvidos no processo.
Dúvidas comuns sobre importação de medicamentos
Preciso pagar imposto na importação de medicamentos?
Medicamentos importados para uso próprio podem ser isentos de impostos, desde que a compra não tenha fins comerciais e esteja dentro das regras da Receita Federal. No entanto, isso deve ser analisado caso a caso.
É permitido importar medicamentos pela internet?
Sim, desde que a compra seja feita em farmácias autorizadas do exterior e que toda a documentação esteja regularizada. Sites genéricos, marketplaces ou vendedores informais devem ser evitados.
Quanto tempo leva para receber o medicamento?
Isso depende do tempo de aprovação da Anvisa (quando exigido), do país de origem e do trâmite na alfândega. Em média, o processo completo pode levar de duas a oito semanas.
O que considerar ao importar um medicamento
A importação de medicamentos pode ser uma alternativa viável e, em muitos casos, essencial para garantir o tratamento adequado de determinadas condições de saúde. O processo é permitido pela legislação brasileira, desde que siga critérios rigorosos e priorize a segurança do paciente.
Quem deseja importar um remédio deve, antes de tudo, contar com orientação médica, pesquisar fornecedores confiáveis e se atentar às exigências legais. Com informação e cautela, é possível acessar terapias avançadas com responsabilidade.
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