Quando um funcionário apresenta um documento para justificar uma ausência por motivo de saúde, pode surgir uma dúvida comum: a empresa pode recusar um atestado médico? A resposta não é simplesmente sim ou não. É necessário analisar as características do documento, sua autenticidade, a forma de emissão e as circunstâncias em que ele foi apresentado.
O atestado de afastamento é um documento médico destinado a registrar o período em que o paciente precisa ser dispensado de suas atividades para recuperação. A Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece regras para a emissão desse tipo de documento e determina que somente médicos e odontólogos, dentro de suas respectivas áreas de atuação, podem emitir atestado para fins de afastamento do trabalho.
Em quais situações a empresa pode recusar um atestado médico?
A empresa não deve simplesmente recusar um atestado médico porque discorda da doença ou do tratamento indicado pelo profissional.
Por outro lado, podem existir situações em que o documento apresente problemas que justifiquem um questionamento, como suspeita de falsidade, inconsistências, ausência de elementos necessários ou emissão por pessoa sem competência para fornecer aquele tipo de documento.
A análise precisa considerar as circunstâncias específicas, e não apenas a vontade do empregador.

O atestado médico tem presunção de veracidade?
O Conselho Federal de Medicina estabelece que o atestado médico possui presunção de veracidade. A norma também prevê que ele deve ser acatado, salvo quando houver divergência de entendimento por médico da instituição ou por médico perito.
Isso significa que o empregador não deve tratar automaticamente o documento como inválido sem que exista uma razão concreta para questioná-lo.
Em caso de dúvida sobre autenticidade ou conteúdo, a situação pode ser submetida à avaliação adequada.
A empresa pode desconfiar da autenticidade?
Sim. Questionar a autenticidade de um documento é diferente de recusar um atestado médico sem justificativa.
Quando existem indícios objetivos de irregularidade, a empresa pode adotar procedimentos para verificar o documento, observando os limites legais e a proteção das informações de saúde do trabalhador.
Um documento médico falsificado, adulterado ou emitido de maneira irregular não deve ser tratado da mesma forma que um atestado regularmente emitido.
Quais informações devem aparecer no atestado?
A regulamentação atual do CFM estabelece requisitos para os documentos médicos.
No caso do atestado de afastamento, deve constar a quantidade de dias de dispensa necessária para a recuperação do paciente, além dos elementos gerais exigidos para a identificação do documento e do profissional.
O diagnóstico, por sua vez, não deve ser incluído indiscriminadamente. A regulamentação estabelece regras específicas para sua utilização, especialmente em relação à autorização do paciente.
A empresa pode exigir o CID?
A simples exigência do CID como condição automática para aceitar qualquer atestado não deve ser generalizada.
O diagnóstico envolve informação relacionada à saúde do trabalhador, e sua inclusão no documento possui regras próprias. A Resolução CFM nº 2.381/2024 disciplina a emissão de documentos médicos e estabelece requisitos relacionados às informações que podem constar nesses documentos.
Por isso, uma empresa que pretende recusar um atestado médico exclusivamente pela ausência do CID deve avaliar cuidadosamente a situação e as normas aplicáveis.
O médico da empresa pode avaliar o atestado?
Pode haver avaliação por médico do trabalho ou médico perito em situações previstas pelas normas.
A própria regulamentação do CFM reconhece a possibilidade de divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.
Isso não significa que o empregador possa simplesmente substituir a avaliação médica por uma decisão administrativa.
Quando existe uma questão relacionada à capacidade laboral, ela deve ser analisada por profissional habilitado.
E se o atestado for emitido por um profissional que não pode afastar o trabalhador?
Esse é um ponto relevante.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.381/2024, o fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho é prerrogativa de médicos e odontólogos, estes dentro do âmbito de sua profissão.
Portanto, um documento emitido por outro profissional de saúde não deve ser automaticamente equiparado a um atestado médico de afastamento.
Isso não significa necessariamente que o atendimento realizado por outro profissional não possa ser documentado. Existem documentos diferentes, como declarações de comparecimento, que possuem finalidade própria.
Declaração de comparecimento é igual a atestado?
Não.
A declaração de comparecimento comprova que uma pessoa esteve em determinado atendimento, mas não necessariamente determina afastamento das atividades durante todo o período.
A Resolução CFM nº 2.381/2024 diferencia a declaração de comparecimento do atestado médico de afastamento. Segundo a norma, a declaração pode servir como justificativa perante o empregador para fins de abono da falta, desde que haja anuência deste.
Por isso, é importante observar exatamente qual documento foi apresentado.
A empresa pode recusar um atestado médico digital?
O fato de o documento ser digital não significa, por si só, que ele seja inválido.
Documentos médicos podem ser emitidos em formato eletrônico, desde que respeitem os requisitos aplicáveis e permitam verificar sua autenticidade.
Assim, recusar um atestado médico simplesmente porque ele foi recebido em formato digital pode não ser suficiente para justificar sua rejeição.
O documento deve ser analisado conforme as regras de emissão e validação aplicáveis.

O que o trabalhador deve fazer se o atestado for recusado?
Se a empresa informar que não aceitará o documento, é recomendável solicitar a justificativa da recusa.
O trabalhador deve guardar:
- Cópia do atestado;
- comprovante de envio ou entrega;
- mensagens trocadas com a empresa;
- protocolos de atendimento;
- eventuais documentos relacionados à consulta.
Esses registros podem ser importantes caso surja posteriormente uma discussão sobre a ausência ou sobre eventual desconto salarial.
A empresa pode descontar o dia mesmo com atestado?
Essa questão depende da validade do documento e das circunstâncias do caso.
A legislação trabalhista e previdenciária possui regras específicas para ausências por motivo de doença, e também podem existir disposições previstas em acordos ou convenções coletivas.
Por isso, antes de realizar um desconto, a empresa deve verificar se o documento apresentado atende aos requisitos aplicáveis e se a ausência está devidamente justificada.
O que acontece quando existe suspeita de fraude?
Uma suspeita de fraude deve ser tratada com cautela.
A empresa pode buscar mecanismos adequados para verificar a autenticidade do documento, especialmente quando existem inconsistências objetivas.
O CFM estabelece que, diante de indícios de falsidade identificados em avaliação médica pericial, existem procedimentos específicos para comunicação ao Conselho Regional de Medicina.
Isso é diferente de considerar falso qualquer documento que contenha uma informação que desagrade ao empregador.
O trabalhador pode contestar a recusa?
Sim. Se entender que o documento foi recusado de maneira indevida, o trabalhador pode solicitar formalmente a justificativa da empresa e apresentar a documentação que comprova o atendimento.
Dependendo da situação, também pode buscar orientação do sindicato, de um profissional especializado em Direito do Trabalho ou dos órgãos competentes.
A análise deve considerar o conteúdo do documento, a forma como foi emitido, o motivo apresentado para a recusa e as normas aplicáveis ao vínculo empregatício.
Como evitar problemas com o atestado?
O trabalhador pode tomar algumas precauções simples:
- Conferir os dados antes de entregar o documento;
- verificar se o profissional está devidamente identificado;
- respeitar o procedimento definido pela empresa;
- entregar o documento dentro do prazo aplicável;
- guardar uma cópia;
- manter o comprovante de entrega;
- não alterar o conteúdo do atestado;
- preservar o arquivo original quando o documento for digital.
Esses cuidados ajudam a evitar discussões posteriores sobre a autenticidade ou sobre a data de apresentação.
Afinal, a empresa pode recusar um atestado médico?
A empresa pode questionar um documento quando existem motivos concretos relacionados à sua autenticidade, regularidade ou às circunstâncias de emissão. Porém, recusar um atestado médico de maneira arbitrária, sem analisar sua validade e sem fundamento adequado, é uma situação diferente.
O atestado regularmente emitido possui presunção de veracidade segundo as normas do CFM, embora possa existir avaliação por médico da instituição ou perito em determinadas circunstâncias.
Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem tratar esses documentos com cuidado. A empresa deve seguir procedimentos adequados para verificar eventuais irregularidades, enquanto o trabalhador deve apresentar documentos legítimos e respeitar as regras de entrega.
Quando houver conflito sobre a validade do documento, descontos salariais ou consequências trabalhistas, a análise individual do caso é recomendável, pois diferentes situações podem estar sujeitas a regras específicas.



